Logística Reversa

A volta da embalagem para a
indústria

Logística Reversa

Logística reversa trata justamente do retorno das embalagem pós consumo para a Indústria, ou sejá o retorno das embalagens Vazias – pós consumo. O transporte destas Embalagens fica a cargo do transportador que é licenciado para o transporte do produto cheio, com isso garantindo o qualidade de todo o processo em segurança. São os elos da cadeia, atuando para que as embalagens cheguem ao destino final ambientalmente correto.

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).A lei distinguiu resíduos (aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado), de rejeitos (não passível de reaproveitamento), considerando os segmentos dom éstico, industrial, construção

civil, eletro eletrônico, lâmpadas com vapores de mercúrio, agrosilvo pastoril, área de saúde e produtos perigosos.

A nova legislação visa disciplinar e orientar empresas e poder público sobre suas responsabilidades para a destinação das embalagens e produtos pós-consumo, determinando que os fabricantes respondam pela logística reversa e destinação final Ambientalmente correta.

No caso dos defensivos agrícolas, embora a PNRS contemple também o setor, uma legislação anterior – a Lei 9.974/2000 – já havia regulamentado a destinação das embalagens vazias, impulsionando a criação do InpEV. Por isso, o instituto teve grande importância nas discusses que levaram àsistematização da PNRS, sendo que o Sistema Campo Limpo serviu de exemplo de logística reversa que tem por base a responsabilidade compartilhada entre todos os envolvidos.

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